Depois da sua avaliação sobre o imóvel pode optar por comprar casa por duas formas diferentes.
A primeira é seguindo o processo tradicional. Neste processo, o primeiro passo é contratar um advogado para o ajudar e verificar a legalidade da operação. O segundo passo é a assinatura do Contrato de Promessa Compra e Venda que é elaborado pelo advogado e assinado pelas duas partes. É também, por regra, nesta fase que o sinal para a casa é feito.
Depois do Contrato de Promessa de Compra e Venda é necessário pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Este valor depende do preço do imóvel, do tipo de uso que vai dar ao imóvel e do local do mesmo. Também ambas as partes se comprometem a realizar registos provisórios durante o prazo estabelecido no Contrato de Promessa Compra e Venda.
O comprador tem de obrigatoriamente ir aos registos provisórios de aquisição e hipoteca e obter uma Certidão de Teor, para isto deverá deslocar-se à Conservatória do Registo Predial do local do imóvel precisando de levar consigo a Caderneta Predial urbana.
O passo seguinte é a celebração da Escritura da casa. Para realizar o acto precisa de um notário. Este processo completa a transferência de um imóvel do actual proprietário, o vendedor, e o actual comprador. Para a celebração é preciso o vendedor e o comprador, ou então a representação por parte de um advogado. Poderá ainda, também, ser preciso um representante do banco.
Para terminar à que entregar o registo da Escritura do imóvel na Conservatória do Registo Predial. Para o vendedor que pretenda liquidar o empréstimo poderá dirigir-se ao banco. No final desta operação o Banco emite o “distrate da hipoteca” onde declara que o cliente liquidou definitivamente a dívida pelo que o banco deixa de ter quaisquer direitos sobre o imóvel. Este documento deverá ser entregue à Conservatória para efeitos de cancelamento do registo hipotecário finalizando assim o processo de compra/venda do imóvel.
A segunda forma de comprar casa é seguindo os procedimentos que são pedidos no Casa Pronta.
Para mais informações sobre IMT e IMI consultar o site: Portal das Finanças.
Para mais informações sobre o IMT consulte o seguinte link.
Se precisar de um notário na sua zona pesquise aqui.
Que serviços vai precisar:
Advogado - Verificar legalidade, redigir Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Notário - Celebração da Escritura do imóvel.
Entidade Bancária - Emissão do "distrate da hipoteca".
Qualquer dúvida que tenha não hesite em contactar através do Formulário de contacto.