O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) promove a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores ao de mercado, com estabilidade e segurança.
Os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos, tendo por contrapartida a isenção de IRS (pessoa singular) ou IRC (pessoa coletiva) sobre as rendas e segurança reforçada.
AS VANTAGENS
O PAA é uma opção simples, segura e vantajosa:
- Para os senhorios - rendimento estável e isento de IRS ou IRC;
- Para os arrendatários – acesso a alojamento a custos acessíveis, compatíveis com o seu rendimento;
- Ambos:
segurança para ambas as partes, através de pacote de seguros e de uma taxa de esforço adequada e do acesso a um pacote de seguros, em condições mais favoráveis do que as existentes no mercado;
simplicidade e desmaterialização de procedimentos, através da Plataforma do Arrendamento Acessível.
PRAZOS E AS MODALIDADES DE ARRENDAMENTO
Os contratos de arrendamento no âmbito do PAA podem destinar-se a:
- Residência permanente, com um prazo mínimo de 5 anos;
- Residência temporária de estudantes do ensino superior, com um prazo mínimo de 9
Podem ser disponibilizadas duas modalidades de alojamento:
- “Habitação”, ou seja, uma casa ou um apartamento;
- “Parte de Habitação”, ou seja, um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns.
A RENDA NO PAA
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento, de acordo com as suas características.
O cálculo do VRPR é realizado pela plataforma do PAA e resulta de fatores como a área do alojamento, os preços de mercado divulgados pelo INE e outras características específicas do alojamento (por exemplo, eficiência energética, existência de estacionamento, equipamento e mobiliário, etc.).
Faça aqui a sua simulação.
COMO FUNCIONA
- Inscrição/registo
O senhorio inscreve o alojamento na plataforma do PAA e obtém um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas.
Os candidatos registam-se na plataforma do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia máxima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
- Celebração do contrato de arrendamento
O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente ou através de mediador imobiliário. O
contrato é celebrado livremente, nos termos gerais.
Deve ser cumprida a ocupação mínima definida no programa (mínimo de uma pessoa por quarto).
A renda contratada deve ser igual ou inferior ao máximo definido para o alojamento e situar-se entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional.
Os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes são anexos ao contrato, confirmando as informações prestadas pelas partes na Plataforma.
- Contratação dos Seguros obrigatórios
No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação "Seguro de Arrendamento Acessível" e que contemplem as seguintes garantias:
Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelos arrendatários);
Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda.
- Acesso ao benefício fiscal
Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e
enviado ao Instituto da Habitação e Reabilitação, acompanhado dos seus anexos e do comprovativo
da contratação dos seguros.
Poderá consultar toda a informação aqui.