Devido ao enquadramento legal, com base no Decreto Lei número 101-D/2020, é obrigatória a partilha da classe energética dos imóveis para venda ou arrendamento.
Desta forma, passou a ser obrigatório o preenchimento deste parâmetro no Portal. Nos anúncios já existentes a edição requer o preenchimento desta informação.
As categorias para as quais são aplicadas as novas regras são:
- Apartamentos para venda e arrendamento;
- Moradias para venda e arrendamento;
- Lojas para venda e arrendamento;
- Prédios para venda e arrendamento;
- Escritórios para venda e arrendamento;
- Trespasses para venda.
Existem alguns imóveis que não são abrangidos por esta lei e devem ser classificados como isentos, as exceções são:
- Infraestruturas industriais com baixa necessidade energética;
- Edifícios com fins de culto/religiosos;
- Edifícios de estacionamento, oficinas e armazéns com baixa lotação;
- Edifícios em ruínas;
- Infraestruturas militares, serviços de força ou de segurança para fins confidenciais;
- Edifícios de comércio abrangidos pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
- Venda ou dação de comproprietários a locatários, entidade expropriante ou para demolição total;
- Contratos de doação ou herança de imóveis;
- Edifícios em insolvência;
- Trespasses destinados unicamente a transferência de equipamentos ou serviços.
Caso seja isento deste certificado ou exporta os seus anúncios através de um CRM, deverá preencher o parâmetro como “isento”
Pedimos que atualize a informação com a maior brevidade possível, garantindo que o seu anúncio fica completo. Caso já tenha o certificado energético associado ao seu imóvel não terá que o editar.