O Decreto-Lei nº 59/2021 visa a obrigatoriedade da mensagem escrita “Chamada para a rede móvel nacional” ou “Chamada para rede fixa nacional”, por parte de fornecedores de bens ou prestadores de serviços, na publicação do seu número de linha telefónica para o contacto do consumidor.
Desta forma, a nível legal, o Imovirtual é apenas obrigado a fazê-lo quando divulga o número da linha de apoio ao cliente (210 738 058). Não sendo obrigatório colocar essa mesma informação nos contactos partilhados pelos anunciantes, seja por parte do Imovirtual ou por parte do cliente profissional.